quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Deputado Pedro Bigardi recebe prefeito de Capão Bonito

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- Texto e fotos: Eliane Silva Pinto

Knor, Bigardi, Dias e Bosco

O deputado estadual Pedro Bigardi recebeu em seu gabinete nessa quarta-feira, 2, o prefeito de Capão Bonito, Júlio Fernandes Galvão Dias, e o Secretário de Cultura da cidade, João Bosco de Sá.

A visita teve o propósito, como explicou o prefeito, de conhecer o deputado do PCdoB e convidá-lo para conhecer a cidade. Na ocasião, Dias também apresentou algumas reivindicações de Capão Bonito na área de saúde, assistência social e infraestrutura. “Vamos analisar esses pedidos e verificar como o mandato pode contribuir com Capão Bonito”, afirmou Pedro Bigardi.

A visita foi acompanhada pelo dirigente do PCdoB, Ari Knor

Um comentário:

Anônimo disse...

Nobre Deputado Eu e meu filho elaboramos um Projeto Lei para o concurso da Câmara Mirim 2009 do Plenarinho vou passa-lo para saber que há um Jundiaiense partiocipando.Abraços.




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Seu projeto foi recebido e sera publicado apos aprovacao.
justiça de direitos e cidadania - leonardo augusto do nascimento rodrigues

Autor: leonardo augusto do nascimento rodrigues
DDD: 11
Telefone: 9838-8070
Cidade: jundiai
UF: SP
série: 4ª

Dispõe sobre

O Congresso Nacional decreta:

Artigo 1º
constitui em dar o direto a criança e ao adolescente que ao sentirem seus direitos violados ,estes previstos no estatuto da CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) ,a se defenderem daqueles que não fizeram cumprir as Leis já constituídas nesse Estatuto.
Artigo 2º
Quando esses direitos violados forem comprovados , deverão estes serem reavaliados para não expor a figura do menor e do adolescente cuja finalidade é não permitir o descumprimento de uma Lei fazendo com que ela seja respeitada.
Artigo 3º
Todos os cidadãos indiferentemente da idade,condição social ou racial possuem os mesmos direi constitucionais, por isso no caso em especifico desta Lei tem como fundamentos; l-garantir ao menor e ao adolescente o direito de defesa verbal e teórico ll-igualdade de direitos quando os fatos envolverem um adulto seja ele quem for lll-repúdio as distorções desses direitos para evitar danos morais e psicológicos lv-cooperação das autoridades competentes com lisura e transparencia
Artigo 4º
não
Justificação
Parágrafo único.Só haverá proteção e respeito moral pelo menor e ao adolescente quando esses de fato forem ouvidos e valorizados com os mesmos diretos que um adulto. Todos somos seres humanos perante Deus e para haver justiça justa, deve-se cumprir as Leis dos homens com licitude.


Abraços