sábado, 26 de novembro de 2011

Qualidade dos projetos apresentados na Assembleia garante prêmio de destaque do ano a Pedro Bigardi

O deputado estadual Pedro Bigardi recebeu o prêmio ‘São Paulo em Destaque’, na noite de quarta-feira (23), em uma solenidade realizada em Moema (Zona Sul da capital). A escolha do parlamentar deve-se pela qualidade dos projetos de lei apresentados na Assembleia Legislativa.

Propostas como a PEC da Educação (destina 50% dos recursos do Pré-Sal para desenvolvimento da Educação, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente em todo o Estado) e o projeto de lei que reduz de 65 anos para 60 anos a gratuidade no transporte público estadual (veja relação abaixo) foram citadas como iniciativas de grande impacto social, responsáveis por garantir pleno benefício da população paulista e que atendem à qualidade exigida pela opinião pública no trabalho parlamentar.

“Esse reconhecimento conquistado por nosso mandato é fruto de um trabalho realizado em benefício da população. Fico muito feliz de ter sido lembrado pelas ações na Assembleia Legislativa, principalmente porque a escolha se deu em virtude da qualidade dos projetos. Isso nos motiva ainda mais”, destacou Bigardi, que esteve acompanhado da esposa Margarete e a filha Patrícia durante a entrega do prêmio.


PROJETOS EM DESTAQUE

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que destina 50% dos recursos da exploração de petróleo na camada Pré-Sal para Educação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia no Estado de São Paulo;

Utilização de alternativas tecnológicas ambientalmente sustentáveis (captação de energia solar, reuso de água, coleta seletiva) nos conjuntos de moradias;

Proíbe a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais àqueles que comprovarem morar em um dos municípios que compõem a Aglomeração Urbana ou Microrregião onde está instalada a praça para pagamento desta tarifa;

Pede a criação do Plano Diretor Regional nas Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões do Estado;

Quer a diminuição da idade do idoso a ser beneficiado com a isenção do pagamento da tarifa de transporte coletivo sob responsabilidade do Estado, de 65 anos para 60 anos;

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