sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Moradores do Jardim Tarantela, em Jundiaí, procuram deputado Bigardi para auxílio na regularização de loteamento




Moradores do Jardim Tarantela, na região do Caxambu, em Jundiaí, não conseguem a regularização do loteamento em que residem. A associação que representa os proprietários de imóveis desta área procurou o deputado estadual Pedro Bigardi para pedir auxílio.

De acordo com os moradores, é necessário que o município faça parte do programa Cidade Legal, da Secretaria de Estado da Habitação, para que isso possa ser efetivado. No entanto, a associação foi informada pelo Governo do Estado que a Prefeitura de Jundiaí não manifestou interesse em renovar o convênio. 

“A informação da Secretaria de Estado da Habitação é de que existem pelo menos 300 loteamentos irregulares em Jundiaí e que todos faziam parte do Cidade Legal. Por meio de nosso mandato, conseguimos uma audiência entre a associação dos proprietários de imóveis do Jardim Tarantela e a Coordenação Técnica do programa, no final do ano passado. Agora, a resposta que foi dada aos moradores é de que a Prefeitura de Jundiaí não teve interesse em renovar o convênio com o Estado e que, portanto, todos os trabalhos de orientação e apoio para regularização destes loteamentos no município foram suspensos”, destacou Bigardi.

O problema mais grave, conforme informou a associação, é que o prazo dado pela Justiça para apresentação dos documentos necessários à regularização do Jardim Tarantela termina no final de fevereiro. Com o fim do convênio entre a Secretaria Estadual de Habitação e a Prefeitura de Jundiaí, a situação ficou ainda mais delicada. “É de se lamentar esta situação, principalmente porque o poder público municipal conta com uma secretaria criada exclusivamente para resolver estas questões”, completou o deputado.

O que é?

O Programa Cidade Legal tem como objetivo auxiliar os municípios mediante a orientação e apoio técnicos nas ações municipais de regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizadas em área urbana ou de expansão urbana, notadamente aqueles de interesse social ou ocupados predominantemente por população de baixa renda. Para isso, no entanto, é necessário que o município esteja conveniado com a Secretaria de Estado da Habitação.

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